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ACESSAR CONTA
Prêmio não é salário pela nova lei trabalhista.
Economize 49% de encargos trabalhistas.
Com a aprovação da nova reforma trabalhista, Lei 13.467 (artigos 457 e 458), as empresas e seus colaboradores estão isentos dos encargos trabalhistas em pagamento e recebimento no formato premiação.
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